Órgãos já devem começar o inventário anual de bens patrimoniais
A Controladoria Geral do Estado (CGE) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso para que já comecem a instituir as comissões para realizar o inventário anual dos bens patrimoniais de cada pasta. O alerta vale principalmente como uma medida prudente para as secretarias maiores e com unidades no interior do Estado, as quais demandam mais tempo para realizar o inventário.
A orientação da CGE às secretarias é que não deixem os trabalhos para última hora, o que pode comprometer a qualidade do levantamento in loco dos bens móveis, imóveis e almoxarifados.
Historicamente, este é um assunto que a CGE insiste em demonstrar sua importância para o controle preventivo da gestão patrimonial dos órgãos. “Pois a intenção é proporcionar segurança e confiabilidade à informação patrimonial”, destaca o auditor do Estado Fabiano Ferreira Leite, da Superintendência de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE.
O inventário é um procedimento de controle legalmente exigido a todos os órgãos da administração pública. O trabalho busca a perfeita compatibilização entre o bem registrado na contabilidade e a sua existência física, permitindo a identificação e correção de possíveis distorções do controle patrimonial.
Durante a realização do inventário devem ser levantadas as seguintes informações: número de registro patrimonial (antigo e novo), se possível; descrição correta do bem (exemplo: cadeira, com rodízios ou fixa, cor de forração, estofamento, etc.) e estado de conservação do bem (ótimo, bom, ruim, péssimo).
As comissões de inventário devem ser designadas pelo titular do órgão ou entidade, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Cada comissão deve ser composta por no mínimo três servidores. Dois deles devem, preferencialmente, ser de carreira.
Cada secretaria e entidade tem até dia 15 de dezembro/2017 para encaminhar aos respectivos setores de contabilidade o relatório preliminar do inventário dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. O relatório definitivo, porém, deve ser concluído e entregue a cada setor contábil até 7 de janeiro/2018.
Para o levantamento patrimonial, alguns dos embasamentos legais que as secretarias devem se atentar são o Decreto Estadual n. 194/2015 e a Instrução Normativa n. 03/2015/Seges.