TCU audita obras do PAC no Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento de desempenho na execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no município de Várzea Grande, Mato Grosso, com o objetivo de avaliar os mecanismos de governança instituídos para as obras de saneamento urbano.
A auditoria identificou a existência de cinco contratos que destinam recursos federais para o município, em mais de R$ 389 milhões. Os repasses são para obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário e de abastecimento de água e para a urbanização de assentamentos precários no munícipio.
Foram constatadas ausência de estrutura institucional apropriada e falta de processos de gestão adequados à execução das obras, a exemplo de deficiências no accountability entre a prefeitura e os cidadãos. Também foram identificadas falhas nos mecanismos de relacionamento entre a Prefeitura, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal (Caixa).
Para implantação e acompanhamento das obras, o município de Várzea Grande criou um órgão específico, denominado Unidade Executora Local (UEL). A auditoria verificou que a UEL não está executando suas funções de maneira satisfatória, em especial a gestão dos riscos associados aos empreendimentos. Segundo o relatório, a UEL centraliza seus esforços na correção e na complementação dos documentos necessários para que a Caixa aprove a execução dos contratos de repasse, deixando de considerar a gestão de custos, de riscos e de tempo.
O TCU constatou que o município pretende contratar empresa especializada nesse tipo de atividade para viabilizar a supervisão e o gerenciamento das obras. “Como não foi feita uma avaliação do custo total do empreendimento e da capacidade do ente em assumir tais obrigações, há riscos de toda ordem, como eventual redução do escopo e pagamento por serviços em desacordo com as especificações de projeto”, alertou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.
Quanto ao problema nas obras de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o Tribunal constatou que o município encontra dificuldades para produzir o trabalho técnico social – que minimiza impactos do empreendimento sobre a população – exigido pelo Ministério das Cidades. A própria prefeitura, por meio de seus servidores, tentou desenvolver o trabalho, mas de forma bastante incipiente, e diversas complementações foram exigidas pela Caixa. Como a aprovação do projeto é condição para a liberação das medições, a empresa contratada levou quase um ano para receber o primeiro pagamento.
Em consequência à auditoria, a Corte de Contas determinou ao Ministério das Cidades, à Caixa e ao município de Várzea Grande que reavaliem o escopo dos projetos a serem executados. O acórdão ainda recomenda algumas medidas, como estimação dos custos e da duração de cada atividade, elaboração de um diagrama de precedência e determinação do caminho crítico.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 847/2017–Plenário
Processo: 028.950/2015-1
Sessão: 03/5/2017
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