MPC recorre e Pleno multa responsáveis por falhas no transporte escolar de Primavera
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu, por unanimidade, penalizar com aplicação de multa os responsáveis pelas irregularidades verificadas no transporte escolar de Primavera do Leste, durante análise das contas de gestão do município. Em sessão ordinária realizada na terça-feira (04/07), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do Processo nº 51071/2015, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. A ex-secretária municipal de Educação, Adriana Tomasoni, e o fiscal de contrato Paulo Márcio Castro e Silva, foram multados em 12 UPFs/MT cada um, sendo 6 UPFs por autorizarem transporte escolar em desacordo com a legislação vigente e 6 UPFs por ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos. A decisão do Pleno modifica parcialmente o Acórdão 523/2016-TP, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, que apesar de verificar as irregularidades, considerou não haver necessidade de multa em razão da iniciativa dos servidores da Prefeitura de Primavera de resolver as irregularidades. O MPC, porém, discordou dos termos do acórdão e recorreu ao Pleno. O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto concordou com os argumentos do MPC, por considerar que a irregularidade constatada era grave, além de estar vinculada diretamente à segurança no transporte escolar municipal. A íntegra dessa decisão pode ser conferida no site do T