TCE suspende pagamento de R$ 1,611 milhão a empresa de coleta de lixo
Conselheiro substituto do TCE-MT, João Batista de Camargo Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO Nº 1141 | DIA 26.06.2017 O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, determinou a imediata retenção do pagamento de R$ 1.611.036,97 que seria feito pela Prefeitura Municipal de Cuiabá à Ecopav Construções e Soluções Urbanas. A empresa era a responsável pela coleta de lixo na Capital e teve o contrato rescindido na semana passada. A decisão singular do conselheiro, publicada na edição desta segunda-feira (26.06) do Diário Oficial de Contas, atende a pedido impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC), e tem como base a confirmação pela equipe técnica de auditoria da Corte de Contas de irregularidades na cobrança – superfaturamentos – dos serviços de mão de obra de motoristas e coletores, locação e pagamento acima da demanda real de caminhões compactadores. As irregularidades teria gerado prejuízos aos cofres do município, conforme apurou a fiscalização do Tribunal de Contas. A auditoria apontou como responsáveis pelos danos aos cofres públicos o secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stoppa, o fiscal do contrato, José Abel Nascimento, o coordenador de resíduos sólidos da SMUC, Ezio José da Silva Velasco, bem como a direção da Ecopav. A medida cautelar foi proposta pelo procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps diante do risco iminente de prejuízo irrecuperável ao erário em função do encerramento do contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Ecopav. O procurador optou pelo pedido de liminar antes de se pronunciar sobre o mérito dos achados de auditoria realizada no contrato nº 7.471/2012 e seu aditivo, firmados pela Prefeitura e a empresa. Após analisar os argumentos do procurador de Contas, o conselheiro substituto decidiu conceder a liminar a fim de determinar que o prefeito Emanuel Pinheiro e o titular da SMUC, José Roberto Stoppa, suspendam o pagamento do valor de R$ 1,611 milhão referentes a alegado saldo de contrato exigido pela Ecopav. A finalidade é assegurar ressarcimento do eventual prejuízo aos cofres público resultante das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-MT. Caso a decisão não seja cumprida pelos gestores, os responsáveis pelo decumprimento da medida cautelar poderão ser multados em 50 unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs) por dia de desobediência.