Ex-prefeito de Araguaiana é multado em 11 UPFs por descumprir decisão do TCE
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Araguaiana, José Marra Nery, foi multado em 11 UPFs/MT por descumprir decisão do Tribunal de Contas, que determinava a retificação dos lançamentos do Sistema Aplic relacionados às receitas da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados; da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); do auxílio financeiro para fomento das exportações (FEX) e do Fundeb; a fim de sanar as divergências apontadas pela Secretaria de Controle Externo quanto aos valores das transferências divulgados pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno do TCE-MT concordou com pedido de representação de natureza interna contra o município e determinou que a atual gestão cumpra, em até 30 dias, as determinações impostas pelo Tribunal. Deve ainda apresentar à Corte de Contas documentos que comprovem o cumprimento. O município foi alertado que reincidência no descumprimento de determinações pode resultar no julgamento irregular das contas de gestão do órgão jurisdicionado. O relator do Processo nº 237515/2016, conselheiro Waldir Teis, destacou ser do Tribunal de Contas a prerrogativa de fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência de atos administrativos em geral, bem como o cumprimento de normas relativas à gestão fiscal, visando assegurar a eficácia do controle externo. "Embora o ex-gestor tenha informado a adoção de providências na tenta