CNM é o quinto Amicus Curiae a favor do TCM-CE

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) teve seu pedido aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para se habilitar como Amicus Curiae, de forma a poder se manifestar a favor do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5638, que discute a Emenda à Constituição do Ceará a qual versa sobre a extinção do TCM. Outras quatro entidades também já tiveram o pedido aceito pela Suprema Corte para intervir no processo – a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

A CNM, que é uma entidade associativa sem fins lucrativos com abrangência em todo o território nacional, abordou na petição ao STF que a questão presente na Adin está relacionada “diretamente com os interesses da categoria que ela representa: os Municípios brasileiros, e, no caso, especialmente os Municípios do Estado do Ceará” […] que a CNM é conhecedora profunda dos impactos legais, econômicos e administrativos que a decisão trará ao municipalismo brasileiro, de tal modo que a sua voz deve ser ouvida para a justa solução da contenda”.

Também expôs que a controvérsia jurídica presente na Adin é de grande relevância, “no fato de que eventual decisão aqui proferida terá repercussão em todos os Estados da federação, e para todos os seus Municípios. Isso porque, para o gestor municipal, há grotesca diferença entre ver sua gestão avaliada por um Tribunal de Contas do Estado e um Tribunal de Contas especializado nas questões dos Municípios”.

As normas brasileiras admitem a manifestação de terceiros, como pessoas físicas, associações civis, órgãos ou entidades especializadas, para opinar sobre a matéria objeto da ação no sentido de fornecer subsídios técnicos e jurídicos para obter a melhor solução, com previsão no Novo Código de Processo Civil (art.138), na Lei nº 9868/99 e no Regimento Interno do STF.

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