Pleno rejeita recurso e mantém multa a ex-gestores e inidoneidade de empresa

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou recurso interposto por Carlos Roberto Bianchi, ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, em conjunto com José Carlos Neves, ex-secretário de Fazenda, e Claudecir Alves Feitosa, ex-pregoeiro. O recurso tinha por objetivo reformar decisão que condenou os ex-gestores ao pagamento de multas e declarou inidônea a empresa Costa Construções e Serviços Eirelli – EPP, por irregularidades em um contrato referente a serviços de elaboração de projetos e documentos de engenharia. A decisão foi tomada na sessão do Pleno de terça-feira (23.05). O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli. "Observo a existência de duas confissões reconhecedoras da fraude em análise, a primeira em sede de exercício de contraditório frente ao Relatório Técnico Preliminar e a segunda, no presente Recurso Ordinário. Somente tais reconhecimentos já seriam suficientes para a manutenção das penalidades impostas pelo Acórdão recorrido. Some-se a isso o fato de que, mais uma vez não foram colacionados elementos novos", destacou em sua manifestação de voto o conselheiro José Carlos Novelli. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.

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