Exigências ilegais em certame geram multa a pregoeira da Prefeitura de Lucas

access_time 7 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A exigência indevida de certificados ISO e da Abrafati em licitação para aquisição de material de construção civil rendeu multa de 12 UPF/MT à pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Jéssica Regina Wohlemberg. A penalidade foi determinada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, em desfavor do ex-prefeito Otaviano Olavo Pivetta e da pregoeira municipal, com base em supostas irregularidades identificadas no Pregão Presencial nº 095/2016. A equipe de auditores da 4ª Relatoria, ao analisar o referido pregão, constatou no edital especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que configuraram restrição à competição no certame licitatório. Entre elas exigências de qualificação técnica das licitantes, como certificados ISO 9001 e ISO 1400, além do certificado da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), acarretanto direcionamento para aquisição de produtos de marca específica. Analisando as argumentações dos interessados, o relator do processo, conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, observou a procedência da RNI e constatou a manutenção das irregularidades apontadas pela equipe técnica. Porém, isentou o ex-prefeito dos apontamentos, considerando que ele não foi res

content_copyClassificado como