Negligência, imprudência e imperícia na gestão pública também são penalizadas

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Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Negligência, imprudência ou imperícia na gestão dos recursos públicos também são penalizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, e não apenas atos praticados com dolo ou má-fé. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas negou recurso interposto por ex-gestores de Colniza e manteve a íntegra do Acórdão 658/2016-TP, que penalizou cinco ex-servidores do município com multas e devolução de recursos ao erário por atos praticados contra a administração pública. (Processo nº 50938/2015) O ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos; o ex-assessor jurídico, Aramadson Barbosa da Silva; o ex-coordenador do Departamento de Frotas, Cleiton Marcheski de Oliveira; a ex-secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira; e a ex-pregoeira Cristiane Pereira de Souza Santos Dorneles, recorreram da decisão anterior do Pleno que condenou os cinco a devolverem mais de R$ 350 mil aos cofres públicos municipais, cada um de acordo com sua parcela de responsabilidade, por irregularidades cometidas na gestão de João Assis Ramos. Segundo o relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não procede a alegação de que o Tribunal de Contas só aplica penalidades nos caos em que se comprova a existência de dolo ou má-fé. "O gestor pode ser responsabilizado por ato culposo, decorrente de negligência, imprudência ou de imperícia. Entender o contrário seria tolerar e estimular a falta de zelo com

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