Tomada de Contas apura se Francisco Faiad causou prejuízo de R$ 2,6 mi ao erário
Conselheiro Interino, Luiz Carlos Pereira Consulte Diário Oficial de Contas n° 1397 O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou a conversão de uma Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas para apurar suposto dano ao erário de R$ 2.678.622,00, praticado pelo advogado Francisco Faiad, quando ele ocupava o cargo de secretário de Administração de Mato Grosso, em 2013. A RNE foi protocolada no Tribunal de Contas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou irregularidades em contratos de doação de bens móveis públicos (veículos) pela Secretaria. Tanto a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) da 3ª Relatoria quanto o Ministério Público de Contas (MPC) concluíram que as doações resultaram em dano ao erário no valor de R$ 2.678.622,00 e opinaram pela restituição do valor aos cofres públicos pelo ex-gestor, além do pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano. Propuseram ainda que Francisco Faiad seja multado por doação ilegal e que o Ministério Púbico Estadual tenha conhecimento da decisão. "Diante das conclusões uníssonas da equipe técnica e do Parquet de Contas quanto à existência de dano ao erário, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, entendo pertinente determinar a conversão da presente Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas", diz trecho da decisão do conselheiro substituto. O Julgamento Singular nº 509/LCP/2018, relativo ao Processo nº 279412/2015, que trata da RNE, foi publicado no Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta sexta-feira (13 de julho).