Processo seletivo é anulado e Prefeitura deve realizar concurso público
JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTERESSADO PRINCIPAL:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE CUIABÁ ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO INTERNA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA N°162108/2018 O Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) nº 001/2018 foi anulado por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão está disponibilizada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28/06). Além da anulação do certame, a conselheira determinou ao gestor da SMASDH, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria Prefeitura, previsto para maio de 2019; prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados; e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a restituição do valor da inscrição. O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias da SMASDH já estava suspenso por medida cautelar concedida em maio pela conselheira interina em Representação de Natureza Interna (Processo nº 162108/2018), por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão singular foi homologada pelo Tribunal Pleno. Ao se defender da irregularidade, o gestor apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público em maio de 2019. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa de 10 UPFs ao gestor para cada mês de atraso no cronograma, além de determinar à Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT que acompanhe as várias etapas do certame. A fim de garantir a continuidade dos atendimentos assistenciais à sociedade, Jaqueline Jacobsen autorizou a SMASDH a realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para preencher vagas temporárias e na quantidade vinculada aos projetos, por prazo determinado. Em razão da instauração indevida do processo seletivo, Wilton Coelho Pereira foi multado em 6 UPFs e, por descumprir o prazo de remessa obrigatória ao TCE-MT do edital do certame, em mais 4 UPFs, totali