TCE-MG aprova plano de ação do Governo de Minas em resposta à auditoria na gestão da extração de minério de ferro

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Foi aprovado nessa quarta-feira (27/6/2018), em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o plano de ação elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino (Sedectes) para a gestão das atividades de extração de minério de ferro no Estado de Minas Gerais. Com isso, as secretarias assumem compromisso com o TCE de atender as recomendações propostas no plano (processo nº 1.031.303).

O processo de “monitoramento de auditoria operacional” é decorrente de auditoria realizada no Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) com o objetivo de avaliar a estrutura e a organização do sistema para a realização do licenciamento ambiental da atividade de extração do minério de ferro. Além disso, auditoria também objetivava identificar o aproveitamento dessa atividade pelo governo de Minas para a promoção do desenvolvimento econômico no Estado. O processo de auditoria operacional (nº 951.431) foi apreciado na sessão do Tribunal Pleno de 29/3/2017. Na ocasião, foram aprovadas por unanimidade as recomendações propostas pelo relator, conselheiro Gilberto Diniz, que relata também o processo de monitoramento desta auditoria.

Prazos e relatórios

Foi determinado que o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Vinícius de Barros Rezende; e o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira encaminhem ao TCE, no prazo de 30 dias, o primeiro relatório parcial de monitoramento elaborado pelas respectivas secretarias. Neste relatório, deverá ser demonstrado o atual estágio de implementação das ações previstas nos respectivos planos com destaque para os “benefícios já alcançados”. O relator assinala que, em caso de possível paralisação de alguma ação ou medida, o relatório deverá conter as devidas justificativas, e a perspectiva de retomada de sua execução.

Eles também deverão encaminhar relatórios parciais de monitoramento a cada período de 180 dias, contados da remessa do primeiro relatório. Caso não apresentem, sem justificativa, os relatórios nos prazos estipulado, os responsáveis podem receber multa pessoal por descumprimento de determinação do TCEMG, nos termos do inciso I do art. 83 da Lei Complementar n° 102, de 2008.

A inexecução total ou parcial dos planos de ação ou a demora no cumprimento dos compromissos que os tornem inviáveis, poderá acarretar aplicação de multa pessoal, além de comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPCMG) para a adoção das providências legais cabíveis.

Os relatórios parciais de monitoramento das secretarias devem ser encaminhados à Coordenadoria de Auditoria Operacional para fins do disposto no art. 11 da Resolução nº 16, de 2011.

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ASCOM TCE-MG

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