Para conselheiro do TCE, princípio federativo vem sendo traído há 30 anos
Fórum Técnico de Administradores Tributários e Financeiros de Mato Grosso Conselheiro vice-presidente do TCE-MT discursou sobre o tema "O federalismo traído nos 30 anos da Constituição da República" O princípio federativo que norteou a Constituição de 88 e garantiu aos municípios competência legislativa e recursos para se autogovernarem, por meio da garantia do repasse de parte dos tributos arrecadados pela União e Estados, não vem sendo aplicado nos últimos 30 anos. Nesse período, ao contrário do que prevê a Carta Magna, a União criou receitas que não precisam ser repartidas e ainda concentrou poder de decisão sobre a aplicação dos recursos pelos entes subnacionais. 'O federalismo traído nos 30 anos da Constituição da República' foi o tema da palestra do conselheiro interino Luiz Henrique Lima na cerimônia de instalação do Fórum Técnico Permanente de Administradores Tributários e Financeiros do Estado de Mato Grosso. O evento foi organizado pela Secretaria Estadual de Fazenda, com apoio logístico do TCE nesta sexta-feira (8/6). Segundo Luiz Henrique Lima, a Constituição de 88 foi a mais democrática da história do Brasil e, por ter sucedido a Ditadura, foi pródiga no enunciado de direitos. No entanto, esse gene democrático trazido pela Constituição vem sendo minado por sucessivas emendas constitucionais e leis complementares , que vêm retirando poder e recursos dos Estados e municípios, concentrando o potencial de arrecadação e decisão no Governo Federal. Se por um lado a Constituição estabeleceu competências e habilidades para municípios, por outro garantiu os meios e os recursos necessários para a implantação das políticas públicas nas áreas da educação básica, saúde e urbanismo. Entre os amplos poderes dados aos municípios destaca-se a competência para criar seus próprios tributos. "O que a Constituição estabeleceu não vem sendo cumprido, ao contrário, vem sendo desfigurado sucessivamente ao longo desses 30 anos", reforçou. Ações e omissões da União enfraqueceram o princípio federativo da República. Entre as ações, o conselheiro destacou a criação de receitas que não precisam ser repartidas com Estados e Municípios, como a CPMF e a contribuição social sobre lucro; a imposição de despesas obrigatórias, a exemplo do piso nacional do professor; e a desoneração de receitas alheias, a exemplo do IR e IPI. "A União faz graça com um dinheiro que não lhe pertence. Recursos do FPE e FPM são receitas originárias dos estados