Ex-diretor do serviço de água e esgoto de Tangará da Serra deve restituir erário

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Tomada de Contas Interessado principal:Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto deTangará da Serra ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), no período de 2005 a 2011, Jefferson Luiz Lima da Silva deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.964,00, devidamente atualizada, e pagar multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. Em sessão ordinária nesta quarta-feira (11.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela atual gestão do serviço para apurar responsabilidades e quantificar o prejuízo em razão de pagamento de despesas com multa fiscal ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – Crea/MT. A multa foi aplicada pelo Crea/MT em razão do SAMAE não possuir profissional legalmente habilitado como responsável técnico para exercer atividades de engenharia especificamente nas áreas elétricas, projetos de arquitetura e execução de obras. Em razão dessa dívida, o SAMAE foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, o que colocou em risco a assinatura de um convênio entre o município de Tangará da Serra e o governo federal no valor de R$ 4,8 milhões, fato que causaria enorme prejuízo à população. Para evitar maiores danos, o SAMAE quitou a dívida em duas parcelas iguais de R$ 8.482,00. "Deste m

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