Conselheiro mostra em seminário internacional as irregularidades mais frequentes em obras rodoviárias

access_time 6 anos atrás

A vinculação que se faz entre obras rodoviárias, corrupção e desperdício de dinheiro está associada a fraudes, erros e irregularidades bem conhecidas, mas que, infelizmente, não são enfrentadas nem corrigidas como deveriam pela Administração Pública. Tratam-se de evidências como falta de planejamento, orçamento, licenciamento e deficiências na fiscalização. O agravante é que as obras rodoviárias invariavelmente representam a maior fatia de investimentos nos orçamentos públicos. Por isso, é fundamental uma atuação sempre vigilante e incisiva dos órgãos de controle. Esse alerta foi feito pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, no seminário internacional sobre auditoria de obras públicas realizado pelo Tribunal Administrativo da República de Moçambique, na África. Responsável pela apresentação de palestra magna que abriu o evento, que reuniu representantes de órgãos de controle de vários países, de 29 a 31 de maio na capital Maputo, o vice-presidente do TCE-MT apresentou um diagnóstico contemplando os problemas mais frequentes encontrados em processos relativos às obras rodoviárias. Citou exemplos com imagens de pontes e viadutos, de obras que ligam nada a lugar algum. Também demonstrou, com outros exemplos, o resultado alcançado quando os controles são feitos previamente, a pari-passu e a posteriori. E defendeu a necessidade de os Tribunais de Contas terem equipes técnicas capacitadas e comprometidas com a fiscalização desse tipo de empreendimento, além do uso de ferramentas como o Geo-Obras e de serviços como laboratórios de análises de qualidade de obras. Conforme o mapeamento apresentado pelo conselheiro Luiz Henrique, as irregularidades mais frequentes são: deficiências nos projetos básicos e/ou executivos, orçamentos-base com sobrepreço, exigências restritivas à competição no processo licitatório, ausência de licenciamento ambiental para o início das obras e/ou operações do empreendimento, execução com qualidade deficiente, ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da Administração especialmente designado para o feito, pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação, aditivos contratuais como "jogo de planilhas" e não adoção de providências no caso de constatação de defeitos construtivos durante o prazo de garantia de cinco anos, no tocante à solidez e segurança de obras. Para demonstrar a importância e o alto impacto das obras rodoviárias nos orçamentos públicos, o conselheiro Luiz Henrique observou que, somente em 2016, o Tribunal de Contas da União fiscalizou 126 obras de rodovias federais que envolviam recursos na ordem de R$ 34,7 bilhões. Em Mato Grosso, no ano passa

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