Cerceamento de concorrência contraria legislação vigente e justifica cautelar
Representação ExternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de Campos de Júlio DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Por detectar cerceamento de concorrência, o que contraria a legislação vigente, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e manteve a suspensão do item 01 do termo de referência do Pregão Presencial nº 07/2018, da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio. Na sessão desta quarta-feira (20/06), os membros do Pleno se convenceram de que uma das empresas participantes do certame havia sido inabilitada irregularmente pelo pregoeiro, que descumpriu as normas definidas no edital (Processo nº 137600/2018). No voto, lido pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, explicou que o item 01 do referido edital exigia papel A4, cor branca, e trazia outras especificações, como medidas e peso. Outra exigência era acerca da qualidade do produto, que deveria ser igual ou superior à da marca Copimax. A empresa Luasi Papéis e Livros Ltda, que participou do certame, oferecia a marca ONE, com certificação técnica emitida pela empresa fabricante do produto declarando que o papel da marca possui qualidade idêntica ao da marca Copimax, além de possuir as certificações ISO 9001 e 14001. No entanto, o pregoeiro exigiu a apresentação de laudo técnico para comprovar a similaridade das marcas, ou seja, requisitou condição que não estava prevista no edital. O voto do relator, em consonância com parecer do procurador de contas Alisson Carvalho, foi aprovado pela unanimidade dos membros do colegiado.