Mantidas multas a ex-gestores de Ribeirão Cascalheira
Auditoria Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Estão mantidas as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso aos ex-gestores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira. São eles: Marco Túlio Mendes Gouveia (ex-secretário de Infraestrutura), Paulo Rogério de Souza (ex-chefe do Almoxarifado) e Nereu Boeira (ex-diretor de departamento), além de Dalmir Almeida Moreno, representante da empresa Moreno – ME. Também foi mantida a condenação do ex-prefeito do município, Adário Carneiro Filho, de restituir ao erário R$ 250.450,81, e as determinações legais contidas no julgamento de representação externa por falhas em contrato e pagamentos de serviços não realizados ou executados parcialmente. A decisão (Acórdão 676/2015-TP) foi mantido no julgamento de recurso ordinário movido pelos ex-gestores condenados no processo de representação externa. Na sessão plenária do dia 22 de maio, o relator que analisou o recurso (Processo 91146/2013), conselheiro interino Moises Maciel, apresentou seu voto que, em consonância com o Ministério Público de Contas, foi contrário aos argumentos dos recorrentes e por fim negou provimento ao recurso. Maciel finalizou sua decisão alegando que o recurso ordinário "padece de amparo fático-jurídico capaz de ensejar o seu provimento, devendo ser mantidas as irregularidades atinentes à formalização e execução dos Contratos 10/2012 e 63/2012, conforme descritas no dispositivo do voto condutor do Acórdão 676/215-TP, com as determinações legais, sanções de multa impostas aos recorrentes e restituição de valores".