Governo ultrapassa limites da LRF e conselheiro suspende pagamento de RGA

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Conselheiro interino do TCE-MT, Isaías Lopes da Cunha relator da decisão singular Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC EDIÇÃO Nº 1360 O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, determinou a suspensão do pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) pelo Governo do Estado aos servidores públicos. Determinou ainda que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, adote medidas necessárias e urgentes para a realização de perícia contábil nas contas do Estado. O objetivo é aferir a capacidade financeira do Poder Executivo para conceder o RGA sem prejuízo da manutenção dos compromissos assumidos e investimentos nas áreas prioritárias. A decisão na íntegra está publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15/05). A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques. Uma delas é que ao editar a Lei nº 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra irregularidade gravíssima apontada pela equipe técnica da Corte de Contas é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018. "Em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, com risco de comprometimento e colapso da gestão fiscal e financeira do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Instrução sugeriu a adoção de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos", diz trecho da decisão. A homologação da medida cautelar será julgada na próxima sessão do Pleno do TCE-MT. O governador Pedro Taques foi notificado para, após a homologação, apresentar manifestação de defesa no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação. A decisão singular foi encaminhada ao Ministério Público de Contas.

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