Ex-gestor de Chapada não presta contas de convênio e terá que devolver recursos
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, deverá restituir ao cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) o valor de R$ 1.300,90 devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do julgamento da Tomada de Contas Especial sobre o Termo de Convênio nº 05/2011, firmado entre a SEC-MT e o Poder Executivo daquele município. O Processo nº 26.980-8/2015, referente à Tomada de Contas Especial, teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido à analise do colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas na sessão ordinária do dia 15 de maio. Conforme apurou a Tomada de Contas Especial, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães sob a gestão de Flávio Daltro Filho, recebeu da SEC-MT, em 2011, o valor de R$ 60.000,00 destinados à realização do Projeto "Chapada com Cultura e Folia em Ritmo da Alegria". No entanto, o ex-gestor não efetuou a prestação de contas. Do total repassado, foram utilizados R$ 58.699,10, mas não houve comprovação de aplicação do restante, a diferença de R$ 1.300,90, e nem de outros R$ 8.000,00, que seriam a contrapartida do município. Concedido o prazo de defesa, o ex-gestor não juntou aos autos elementos de provas que justificassem a destinação dos valores remanescentes do referido convênio. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério