TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o julgamento de uma representação externa movida pela Delegada de Polícia Judiciária Civil, em 2015, e que denunciava fraudes nos Contratos nº 002/2013 e nº 134/2014, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, no entroncamento MT-364 e entroncamento MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger. O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda – ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados. Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Sec

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