Pleno do TCE-MT reafirma que resolução não tem efeito retroativo
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT, reafirmou os limites de alcance dos efeitos da resolução de consulta 029/2016, que excluiu da composição dos gastos com pessoal as verbas relativas ao Imposto de Renda, retidas na Folha de Pagamentos com vistas aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a decisão, os efeitos da Resolução de Consulta 029/2016 não são retroativos, portanto, não se aplicam à contas processadas e ou julgadas em datas anteriores à sua promulgação pelo TCE-MT. A tentativa de ampliar o alcance da resolução se deu por meio do processo n°9105/2015, originado pelo requerimento de revisão de um parecer prévio nº90/2016, impetrado pelo ex-prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino. Relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, o requerimento do ex-gestor foi submetido ao pleno da Corte de contas na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10.04). O Parecer Prévio atacado posiciona-se contrário à aprovação das contas anuais de governo de 2015, da prefeitura de Rosário Oeste, em função do déficit orçamentário de R$ 1.022.363,75, somada a indisponibilidade financeira de R$ 7.814.796,80 para o cumprimento de obrigações de curto prazo, bem como os gastos com pessoal do Poder Execut