TCE-PB lança painel que permite calcular e comparar dados previdenciários de órgãos públicos

access_time 7 anos atrás

O Tribunal de Contas da Paraíba apresentou, na manhã desta quarta-feira (7), o ‘Painel de Acompanhamento Previdenciário’, nova ferramenta tecnológica, desenvolvida em parceria com a Receita Federal, para calcular, e comparar, as rubricas previdenciárias devidas pelos municípios ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A apresentação, feita na abertura da sessão plenária pelo auditor de contas públicas Josedilton Alves Diniz, demonstrou que, por meio do painel será possível principalmente comparar dados declarados ao Tribunal pelas 223 Prefeituras, e igual número de Câmaras de Vereadores no Estado, com os valores recolhidos à Receita Federal.

Ao parabenizar todos os envolvidos na construção da ferramenta, o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres, revelou aos conselheiros, auditores, servidores e ao público presente, que o sistema já vai ser utilizado pela Receita Federal.

Em seguida, o conselheiro acessou o painel e, em um minuto, conseguiu gerar relatório detalhado do acompanhamento previdenciário de um município escolhido, na hora, entre aqueles com processos constantes da pauta de julgamento da sessão.

“É um sistema que nos traz mais eficiência e efetividade, que otimiza o trabalho evitando a perda de tempo e esforços dedicados ao levantamento constante de dados previdenciários. Agora, em apenas um minuto, conseguimos relatório completo da realidade previdenciária de qualquer município”, observou.

O presidente disse também que já determinou estudos para tornar o painel publicamente acessível à sociedade, o quanto antes.

Coordenador do Grupo de Gestão da Informação do TCE, Josedilton Diniz explicou, ao final, que o sistema levará os gestores a informar corretamente aos órgãos de controle quais os servidores beneficiários do RGPS. “Além da agilidade e de melhorar o trabalho de fiscalização, outra grande vantagem do painel é a precisão das informações relativas ao recolhimento previdenciário”, observou.

Ascom TCE-PB

content_copyClassificado como