CGE orienta agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições

access_time 6 anos atrás

A Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu e disponibilizou cartilha com informações sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições deste ano. O objetivo é orientá-los acerca das restrições eleitorais para evitar a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

Com 32 páginas, a cartilha é dividida por temas, como propaganda eleitoral, prazos eleitorais, desincompatibilização e condutas vedadas quanto ao uso de bens públicos, distribuição de benefícios e despesas com publicidade institucional.

A descrição de cada conduta proibida vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da norma e, quando necessário, de exemplos de práticas vedadas, bem como as exceções (condutas permitidas).

O guia apresenta também as regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O material foi produzido por auditores do Estado da área de controle preventivo, com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na LRF, bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Clique aqui para acessar a versão digital da cartilha.

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