MPF defende condenação por estelionato e corrupção de envolvido no escândalo do TRT de São Paulo

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O Ministério Público Federal (MPF) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação por estelionato e corrupção passiva do engenheiro Antônio Carlos da Gama Filho, envolvido na obra superfaturada do Fórum do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele foi condenado a 12 anos, 5 meses e 27 dias de prisão por fraudar laudos técnicos, provocando um prejuízo de R$ 156 milhões aos cofres públicos. O caso está na pauta de julgamento da Sexta Turma desta terça-feira (13).

Segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), Gama Filho foi responsável por adulterar relatórios com a finalidade de justificar desvios de verbas públicas, não demonstrando, por meio de memória de cálculo, os percentuais atestados.

No parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Durval Tadeu Guimarães reiterou que não houve cerceamento do direito de defesa, ressaltou existir um grande número de provas aptas a comprovar a prática dos crimes apontados e atestou a correlação entre a denúncia e o acórdão. “A corte de origem consignou que a denúncia descreve perfeitamente os fatos praticados pelo acusado, no sentido de que teria fraudado os relatórios em seu conteúdo, relativamente ao estágio da obra implementada pela Incal, com a finalidade precípua de justificar desembolsos ilegais de verbas públicas, em prejuízo do Tribunal Regional do Trabalho”, afirmou Durval.

Rebatendo o argumento de defesa, de que a manifestação do MPF no processo teria sido intempestiva, Durval citou trecho da decisão do TRF3, segundo a qual oportunamente o “representante do Ministério Público Federal, considerando o caráter infringente dos embargos de declaração, ofereceu contrarrazões”.

No caso do crime de quadrilha, imposto pelo acórdão do TRF3, o Ministério Público se posicionou pela decretação da prescrição. Além disso, pediu a revisão da decisão no quesito de majoração das penas de estelionato e corrupção passiva por entender que a participação do engenheiro apenas é suficiente para a tipificação dos crimes, não justificando o aumento da pena-base.

O julgamento do caso foi iniciado no dia 27 de fevereiro, pela Sexta Turma, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Maria Thereza Assis. O caso será retomado nesta terça-feira, 13 de março.

Recurso Especial nº 1.565.024/SP.
Leia a íntegra do parecer do MPF.

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