TCE suspende licitação para contratação de empresa ‘tapa buraco’ em Juscimeira
LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO RELATOR DA DECISÃO Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – JULGAMENTO SINGULAR Nº 042/2017 O prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso a determinação de suspender a licitação para contratação de empresa de conservação asfáltica e 'tapa buraco'. A decisão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira atendeu pedido de cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Airton Casola EPP, impedida de participar da disputa, feita por meio da Tomada de Preços nº 004/2017. Na decisão (Julgamento Singular nº 042/LCP/2017), o conselheiro relator considerou ter havido restrição indevida à competitividade do certame, irregularidade que pode comprometer a economicidade da futura contratação, já que poderiam existir mais e melhores propostas, caso houvesse a efetiva competição entre os licitantes. O conselheiro relator também solicitou todos os documentos referentes ao procedimento licitatório e determinou a notificação do prefeito, para que no prazo de 15 dias apresente sua manifestação. O responsável pela empresa Airton Casola EPP alegou ter sido impedido de participar da licitação em razão de exigências que ele considerou ilegais, tais como entrega de documentação por meio físico e exigência de comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1/12 avos do valor dos contratos firmados com a administração pública. Ao conceder a cautelar, o conselheiro interino destacou que a decisão não prejudicará a Prefeitura de Juscimeira, já que "o período de execução do contrato coincide com notório período de início de chuva, época, a priori, não favorável para a execução do objeto contratual, qual seja, contratação de empresa especializada para execução de obra de conservação asfáltica, com aplicação de lama asfáltica e tapa buraco", observou.