Primeira Turma do STF condena senador Acir Gurgacz por crimes contra o sistema financeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (27) o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Os ministros do colegiado ainda decretaram a suspensão dos direitos políticos do senador. Já a perda do mandato do parlamentar será submetida à análise no Plenário do Senado. O caso faz parte de uma lista de processos encaminhados ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no fim do ano passado, com pedido de prioridade nos respectivos julgamentos.
A denúncia contra Acir Gurgacz foi decorrente da fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível). Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.
De acordo com a decisão da Primeira Turma, o senador foi absolvido da acusação de crime de estelionato. Porém, foi condenado a pagar 684 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.
Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que o dinheiro recebido por meio de financiamento deveria ter sido aplicado integralmente na compra de veículos novos, atendendo ao objetivo do financiamento concedido pelo Banco do Amazonas. “A finalidade era a aquisição de sete veículos Volvo novos, 2004. E foram aplicados em sete veículos retificados, 1993. Não houve aplicação correta dos recursos. Houve um desvio de finalidade desses recursos”, afirmou Moraes, ressaltando que não há dúvidas sobre o envolvimento do senador no esquema criminoso.
Ação Penal (AP) 935