AGU assegura continuidade de ação de improbidade contra ex-servidora do Ibama

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o prosseguimento de ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por emissão de falsos laudos de vistoria.

Vinculada à unidade do Ibama em Barreiras (BA) antes de ser afastada por processo administrativo, a ex-servidora está envolvida também em outras irregularidades, como liberação indevida de plano de manejo florestal e de autorização de desmate.

A defesa da ex-servidora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a ação de improbidade recebida em primeira tnstância alegando prescrição, uma vez, segundo ela, os fatos teriam ocorrido em 2005 e o processo só foi ajuizado em 2010.

Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que não houve prescrição, já que a contagem do prazo de cinco anos foi interrompido pela instauração de processo administrativo disciplinar em 2006, resultando na demissão da ex-servidora dois anos depois.

Envolvimento com ilícitos

Além disso, as unidades da AGU apontaram existir indícios suficientes para embasar o recebimento da ação de improbidade, uma vez que a defesa não conseguiu afastar o envolvimento da ex-servidora com os ilícitos investigados.

Os desembargadores do TRF1 acolheram os argumentos da AGU e negaram o recurso da ex-servidora, determinando a continuidade da ação. Para os magistrados, a defesa não comprovou “de forma cabal” a inexistência de improbidade que justificasse a suspensão.

“O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito. São analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios), o que, de fato, ocorreu”, resumiu trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Agravo de Instrumento 40771-64.2014.4.01.0000/BA – TRF1.

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