TCE nega recurso e mantém penalidades a ex-prefeito de Diamantino e empresa

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Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recursos interpostos pelo ex-prefeito de Diamantino, Erival Capistrano de Oliveira, e pela pessoa jurídica Martins Engenharia e Construções Ltda, contra o Acórdão nº 3.407/2015 –TP, que julgou irregulares as contas do Convênio nº 384/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura de Diamantino. O convênio era destinado à reforma geral da parte física, elétrica e hidro-sanitária na Escola Estadual Serra Azul. A decisão foi proferida na sessão extraordinária do Pleno do TCE realizada no dia 19 de dezembro passado, em que foi julgado o processo nº 8.095/2013, que teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O acórdão recorrido determinou a aplicação de multa de 11 UPFs/MT ao ex-prefeito, em virtude da falha na fiscalização do objeto conveniado; a devolução, pela empresa Martins Engenharia e Construções Ltda, do valor de R$ 19.391,10, atualizados monetariamente a partir de 30/3/2009; e aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram aplicadas em função da não execução integral, por parte da empresa, das obras contratadas, bem como da constatação feita por auditoria do Tribunal de Contas in loco de uma série de falhas de qualidade e de execução da parte concluída das reformas. Após analisar as razões alegadas pelos recorrentes, o relator, em conson&acir

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