Cadeia Velha: MPF pede manutenção da prisão de operadores financeiros de esquema de propina no RJ

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a manutenção da prisão preventiva da advogada Ana Cláudia Andrade Jaccoud, ex-servidora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e funcionária de uma empresa do deputado estadual Jorge Picciani. Em outro parecer, o MPF defende a manutenção da prisão de Jorge Luiz Ribeiro, responsável pelo repasse de propina a parlamentares.

Ana Cláudia foi presa no curso da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, em que é apontada como operadora financeira de um esquema de recebimento de propina por agentes públicos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral e os deputados estaduais Paulo César Melo de Sá e Edson Albertassi, além do próprio Picciani.

Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, a necessidade de manutenção da medida cautelar se baseia no perigo de a denunciada, se livre, destruir provas e se valer do poder dentro da organização criminosa para voltar a cometer delitos. “Entre as operações financeiras que ficavam a cargo da paciente destaca-se o saque em espécie da vultosa quantia de R$ 169.424,00, em nome da empresa Agrobilara, empregadora da acusada”, detalhou José Adonis no parecer ao HC 427776. Os valores seriam destinados a Jorge Picciani e seu filho, ambos investigados na Operação Cadeia Velha e proprietários da Agrobilara.

Embora a defesa tenha apresentado habeas corpus junto ao STJ, o recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), instância competente para analisar o caso de Ana Cláudia, já que ela não possui foro por prerrogativa de função.

Prática reiterada – Caso semelhante é o de Jorge Luiz Ribeiro. O MPF pediu sua prisão preventiva em razão da prática reiterada de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa, conforme indícios apontados no curso da mesma operação.

Segundo o subprocurador-geral da República, a prisão cautelar é necessária em virtude dos graves crimes cometidos por Jorge Luiz e para evitar a destruição de provas. “Ele integra complexa organização criminosa que, mesmo com a prisão de alguns de seus integrantes, como a do ex-governador Sérgio Cabral, manteve a prática delituosa, não dando sinais de arrefecimento”, frisou no parecer ao HC 426177.

Entenda o caso – A Operação Cadeia Velha revelou a existência de um complexo esquema de corrupção instituído na Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) com atuação em diversas instituições do estado, entre as quais a Alerj. O esquema fraudulento consistia na arrecadação de recursos de empresas de transporte público ligadas à Fetranspor, destinados a compor o Caixa 2 da Federação, que seriam posteriormente repassados a agentes públicos.

Diretores de empreiteiras, como Odebrecht, Carioca Engenharia e OAS, além de empresários ligados ao ramo de transporte no Rio de Janeiro, pagaram propina aos deputados estaduais Paulo César Melo de Sá, Jorge Picciani e Edson Albertassi em troca de vantagens junto ao poder público.

Parecer em HC 427776
Parecer em HC 426177

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