TCE/SC cobra medidas para adequar SC-401 a normas de segurança

access_time 7 anos atrás

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo de 30 dias — a contar da data de publicação da decisão no seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) — para que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e a prefeitura de Florianópolis apresentem planos de ação voltados a adequar a Rodovia SC-401, principal via de acesso entre o Centro e o Norte da Ilha de Santa Catarina, às normas de segurança viária e corrigir diversas irregularidades apuradas por auditoria do Órgão de Controle Externo (saiba mais 1).

Os planos, segundo as determinações do TCE/SC, deverão estabelecer ações e prazos, devidamente justificados, e indicar os responsáveis pela adoção de providências visando a regularização das restrições apontadas no relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). A DLC foi a responsável pela auditoria ordinária que verificou “in loco”, em abril de 2014, as condições de trafegabilidade e segurança viária da SC-401, no trecho entre as Avenidas Luiz Boiteux Piazza, no bairro de Canasvieiras, e da Saudade, no de Itacorubi.

A ausência de conservação do pavimento, o que implica em elevação de custos para futura restauração, trechos sem barreiras de concreto e defensas metálicas e sinalização vertical e horizontal deficiente — velocidade, curvas, via preferencial, ciclofaixa, pedestres — são situações que deverão ser consideradas nos planos de ação. A equipe da DLC também apurou a existência de barreira de concreto e defensas metálicas fora das normas, inclusive sem amortecedores de impacto. A falta de manutenção de defensas metálicas, de passarelas e de proteção para obstáculos, como postes de iluminação e de sinalização, ao longo da Rodovia, foram outras constatações.

O relatório técnico considera os inúmeros descumprimentos de normas de segurança viária, identificados pela auditoria, potencializadores de acidentes de trânsito ou agravantes de suas consequências. “A ocorrência e o agravamento dos acidentes, em função de insuficiência ou falhas de infraestrutura, não pode ficar sem providências por parte do Poder Público”, adverte a equipe de auditoria.

No Acórdão n. 0698/2017, o Pleno reitera a recomendação ao Deinfra para adoção de medidas voltadas à manutenção do pavimento da Rodovia na época adequada, segundo critérios técnicos e financeiros. Também foi reiterada determinação para que o Departamento e a prefeitura de Florianópolis indiquem grupo ou pessoa para servir de canal de comunicação na fase de monitoramento, a ser realizada após a entrega dos planos de ação e aprovação dos documentos pela Corte de Contas.

O TCE/SC ainda alerta o Deinfra e a prefeitura quanto à apuração de responsabilidade por atos irregulares, constatados no curso da auditoria, que possam resultar em imputação de débito ou cominação de multa. Segundo salienta a deliberação, nesses casos, o procedimento ocorrerá em processo específico no âmbito da própria Instituição.

O Acórdão n. 0698/2017, proferido na sessão de quarta-feira (6/12), reitera as determinações, a recomendação e o alerta que constavam de decisão (n.5510/2014) do Pleno de dezembro de 2014. Diante do descumprimento injustificado da decisão anterior, o Tribunal aplicou duas multas, no valor de R$ 568,26 cada uma, ao presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, e ao ex-prefeito da Capital, Cesar Souza Junior. Os dois também terão o prazo de 30 dias — contados da publicação — para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas (saiba mais 2). A publicação da deliberação no DOTC-e está programada para a edição de 2 de fevereiro de 2018. O relator do processo (RLA-14/00332203) foi o conselheiro José Nei Alberton Ascari.

A Secretaria-Geral do TCE/SC dará ciência do Acórdão, do relatório e voto do relator e do relatório da DLC ao presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, à prefeitura de Florianópolis e aos controles internos das duas unidades.

Saiba mais 1: A Rodovia SC-401

– Principal via de acesso entre o Centro e o Norte da Ilha de Santa Catarina — região que abriga populosos balneários, como Jurerê, Canasvieiras e Ingleses.

– É a rodovia estadual com maior volume de tráfego — inferior apenas ao das pontes entre o continente e a Ilha de Santa Catarina.

– O volume médio diário anual estimado pelo Sistema SAR/CUBE do Deinfra, para 2013, era de 48.789 veículos/dia.

– Segundo o Deinfra, a sua jurisdição sobre a SC-401 Norte inicia no Km 0,00, na rótula de acesso à Ponta das Canas, e termina próximo ao Cemitério São Francisco de Assis, bairro Itacorubi, Km 19,625, a partir deste ponto, a jurisdição sobre a via seria da prefeitura de Florianópolis.

Fonte: RLA-14/00332203

Saiba mais 2: Os principais pontos do Acórdão n. 0698/2017

  1. Aplicar aos responsáveis as multas, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Acórdão no DOTC-e, para comprovarem, ao TCE/SC, o recolhimento ao Tesouro do Estado ou interporem recurso.

— a Wanderley Teodoro Agostini, presidente do Deinfra desde 06/01/2015, multa no valor de R$ 568,26 em razão do descumprimento, injustificado, da Decisão n. 5510/2014, de 08.12.2014;

— a César Souza Júnior, ex-prefeito de Florianópolis, multa no valor de R$ 568,26, em razão do descumprimento, injustificado, da Decisão n. 5510/2014, de 08.12.2014.

  1. Renovar as determinações, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da liberação no DOTC-e, sob pena de cominação de multa:

— o Deinfra apresente um plano de ação estabelecendo ações e prazos, devidamente justificados, com a indicação do respectivo responsável, para a adoção de providências visando à regularização das restrições apontadas, para adequar a Rodovia SC-401 às normas de segurança viária;

— a prefeitura de Florianópolis apresente plano de ação estabelecendo ações e prazos, devidamente justificados, com a indicação do respectivo responsável, para a adoção de providências visando à regularização das restrições apontadas, para adequar a Rodovia, interseção entre a Rodovia SC-401 e SC-404, às normas de segurança viária.

  1. Reiterar a recomendação ao Deinfra para que adote medidas visando à manutenção do pavimento da Rodovia SC-401 à época adequada, segundo os critérios técnicos e financeiros.
  2. Reiterar a determinação ao Deinfra e à prefeitura de Florianópolis para que indiquem grupo ou pessoa para atuar como canal de comunicação, com o TCE/SC, na fase de monitoramento, que deverá contar com a participação de representantes das áreas envolvidas na implementação das determinações e recomendação.
  3. Reiterar o alerta ao Deinfra e à prefeitura de Florianópolis a respeito da responsabilidade pela existência de irregularidades que possam resultar em débito ou cominação de multa, a ser apurada em processo específico, nos termos do art. 13 da Resolução n. TC-79/2013.
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