Recursos da Taxa de Iluminação não podem custear enfeites luminosos natalinos

access_time 7 anos atrás

ConsultasInteressado principal:Prefeitura Municipal de Juara ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em resposta à consulta formulada pela prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu resolução de consulta em que esclarece não ser possível aos gestores municipais aplicar recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) no pagamento de despesas relativas à iluminação decorativa do período natalino. O processo de consulta nº 28.668-0/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi analisado pelo Pleno na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12). Na consulta, a prefeita indaga ao Tribunal de Contas sobre a possibilidade de utilização de recursos da Cosip "no custeio de despesas natalinas destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo." Em seu voto, após apurado estudo dos aspectos legais da questã

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