Tribunal de Contas acolhe recurso e exclui multas aplicadas a ex-pregoeira

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Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foram excluídas as multas aplicadas à ex-pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Jéssica Regina Wohlemberg. A medida se deu no julgamento do Recurso Oridinário (Processo nº 17.108-5/2016), impetrado pela ex-pregoeira contra o nº Acórdão 24/2017-SC. O recurso, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, foi analisado pelo colegiado do TCE em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12). O acórdão atacado julgou procedente Representação de Natureza Interna formalizada pela 4ª Relatoria da Corte de Contas, determinando a aplicação de multas no valor total de 12 UPFs/MT e estabeleceu medidas legais, em razão de irregularidades no Pregão Presencial 095/2016. Em suas razões, a recorrente alegou que as irregularidades que ensejaram a penalização não seriam de sua responsabilidade. Após analisar o inteiro teor dos autos, o conselheiro interino Moises Maciel constatou que, de fato, não competia à então pregoeira municipal a elaboração do Termo de Referência contendo especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que restringiram a competição do certame licitatório, com a inclusão da marca do produto a ser licitado, bem como da exigência das certificações ISO 9001 e ISO 14001 para os produtos objeto da concorrência públic

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