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Eleitores de Cuiabá, VG e Sinop podem fazer biometria durante o recesso; veja horários, datas e locais

Os eleitores de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, que ainda não fizeram a biometria, poderão procurar a Justiça Eleitoral durante

Receita Federal em Foz do Iguaçu apreende cinco ônibus de turismo e uma Van com mercadorias descaminhadas

Na tarde de terça-feira (20), durante ação de fiscalização no Posto Fiscal da Polícia Rodoviária Federal de Santa Terezinha de

PF investiga crime de gestão fraudulenta

A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União desencadearam, nesta sexta-feira (22), a Operação Caixa 3 com o intuito

CGU e PF investigam fraudes em operações do Banco do Nordeste

Nesta sexta-feira (22), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Polícia Federal, deflagra a

Mutirão Fiscal Estadual alcança meta e renegocia R$ 260 milhões

O II Mutirão Fiscal Estadual, encerrado na tarde desta quinta-feira (21.12), atingiu os objetivos esperados pelos seus organizadores. Os números

CGU reverte 2,5 mil negativas de acesso e garante entrega de informações públicas

Órgão ultrapassou, em novembro de 2017, marca de oito mil recursos julgados no Governo Federal

O engenheiro Samuel Julien fala sobre a profissão e atuação no mercado de trabalho

O engenheiro de telecomunicações Samuel Shockness Julien, de 56 anos, nasceu em Porto Velho-RO. Atualmente desenvolve seu trabalho na área de radiodifusão em vários municípios de Mato Grosso. O profissional além do trabalho, adora ouvir música, ir ao cinema e praticar esportes. 1- Onde e quando se formou e, por que escolheu o curso de Engenharia de Telecomunicações? Eu me formei na Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, na cidade do Rio de Janeiro, no mês de julho/1987. Optei pelo curso de Telecomuni..

Gestor de Nova Marilândia tem 60 dias para implementar controle de combustíveis

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Nova Marilândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do ex-prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos, por falta de controle dos gastos com combustíves. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, deixou de aplicar multa ao ex-gestor e fez várias determinações à atual gestão. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta sexta-feira, 15. "O controle de combustível, como qualquer outra fruição de bens pela administração pública, deve existir e ser eficaz. A deficiência na gestão compromete a continuidade das atividades públicas e prejudica a sociedade, que é a razão de existir da administração pública. Em verdade, a sociedade espera da administração o melhor atendimento de suas demandas coletivas, pelo uso eficiente de recursos e transparência dos atos administrativos", comentou o relator em seu voto. Lembrou ainda que a Constituição Federal de 1988 traz essas obrigações bem nitidamente quando afirma em seu artigo 37 que a administração pública "obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Foi determinado à atual gestão que implemente o controle de combustíveis, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de 05 UPFs por descumprimento de d

Pleno do TCE reforma decisão sobre Tomada de Contas Ordinária

Tomada de ContasInteressado principal:Fundação Assistêncial de Chapada dos Guimarães MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário interposto pelos ex-gestores da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Paulo Eloy de Amorim e Jane Lúcia Jabra Anffe, com objetivo de reformar o julgamento da Tomada de Contas Ordinária realizada com o objetivo de apurar irregularidades na Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. Após a apresentação de documentos da defesa, o relator, conselheiro interino Moises Maciel, julgou regular a Tomada de Contas Ordinária, excluindo a determinação de restituição de valores aos cofres públicos, e também, a multa aplicada. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária do colegiado, no dia 15. "Verifico que durante a instrução de Tomada de Contas Ordinária, a comissão responsável pela apuração dos fatos não apontou o nexo causal e a culpa dos ex-gestores em relação aos pagamentos intempestivos das contribuições previdenciárias. Pois, conforme relato da própria auditoria técnica, não foi possível ter acesso às guias de recolhimento previdenciários devido a extinção da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. E, ainda, os valores à titulo de juros e multas foram levantados com base na planilha elabora e fornecida pela Prefeitura do Município de Chapada dos Guimarães", explicou o relator. Assim, conforme decisão do recurso

Recursos da Taxa de Iluminação não podem custear enfeites luminosos natalinos

ConsultasInteressado principal:Prefeitura Municipal de Juara ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em resposta à consulta formulada pela prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu resolução de consulta em que esclarece não ser possível aos gestores municipais aplicar recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) no pagamento de despesas relativas à iluminação decorativa do período natalino. O processo de consulta nº 28.668-0/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi analisado pelo Pleno na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12). Na consulta, a prefeita indaga ao Tribunal de Contas sobre a possibilidade de utilização de recursos da Cosip "no custeio de despesas natalinas destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo." Em seu voto, após apurado estudo dos aspectos legais da questã