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Governador destaca parceira entre Executivo e Judiciário para realizar o Mutirão Fiscal

O governador Pedro Taques e o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinaram na

Simplificação das obrigações tributárias é foco do XII Enat

Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram hoje da reunião de abertura do

CGE lança o Mira Cidadão nesta sexta-feira

A Controladoria Geral do Estado (CGE) lança nesta sexta-feira (1º.12), às 15h, no Salão Nobre Cloves Vettorato (Palácio Paiaguás), a

TCE emite parecer prévio favorável aprovação das contas da prefeitura de Alto Garças

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unânime do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), as Contas a Anuais de Governo do Município de Alto Garças, referentes ao exercício de 2016, receberam parecer favorável à sua aprovação pela Câmara de Vereadores daquele municipio. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº7.791-7/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Junior durante a sessão ordinária do pleno do Tribunal realizada na terça-feira (28.11). Sob responsabilidade do profeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, as contas foram submetidas à análise da equipe da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria que apontou três irregularidades, uma de natureza gravíssima e duas graves. Tais irregularidades, após defesa do gestor, foram consideradas parcialmente sanadas e incapazes de ensejar a reprovação do balanço uma vez que não se caracterizou resultado de ações dolosas, mas tão somente falhas de carater administrativo contábil. Em seu voto, o conselheiro relator no entanto, recomentou ao ao Poder Legislativo que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que se atente à destinação e vinculação dos recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fisscal quanto à disponibilidade de caixa por fonte de recursos;que observe o dispositivo constitucional exposto no art. 167, incisos II e V, a Lei nº 4.320/19

Contas anuais de 2016 de Querência recebem parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Querência LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Querência, exercício 2016, sob a responsabilidade do prefeito Gilmar Reinoldo Wentz, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A manifestação ocorreu no julgamento do processo nº 8.251-1/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária de terça-feira (28.11). Em seu voto, o conselheiro relator fez uma série de recomendações ao Poder Legislativo no sentido de que determine ao gestor que promova ações no sentido de incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados, bem como implemente medidas para a melhoria da qualidade da gestão e da execução das políticas públicas de educação e de saúde em Querência. Ainda no voto, o relator determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público de Contas e à Secex da 3ª Relatoria para que estes, no uso de suas respectivas faculdades processuais, apurem, em processo distinto, as razões objetivas para o alegado atraso por parte do gestor municipal no envio dos documentos relativos à prestação de contas de governo via Sistema Aplic. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas. Foto de capa: Quer&e

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