Liminar do TCDF libera contratação de empresas para manutenção de equipamentos hospitalares
A Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal concedeu liminar nesta quarta-feira, dia 20 de dezembro, permitindo à Secretaria de Saúde do DF dar continuidade à licitação para contratação de empresa que fará a manutenção de equipamentos médicos utilizados em hospitais da rede pública de saúde.
Com a Decisão, a SES/DF fica imediatamente autorizada a assinar contratos com as duas empresas vencedoras do Pregão Eletrônico e dar início aos serviços, o que resultará em maior rapidez para o desbloqueio de leitos de UTI que estão fechados devido a defeitos em equipamentos.
Auditorias do próprio TCDF revelaram que a oferta de leitos de UTI na rede pública de saúde diminuiu nos últimos três anos, e que a maioria dos equipamentos hospitalares utilizados nas unidades não era coberta por contrato de manutenção preventiva e corretiva, o que resultava no bloqueio prolongado de dezenas de leitos.
Orçado em R$ 14,9 milhões, o Pregão Eletrônico foi aberto em junho pela SES/DF, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, para centenas de equipamentos hospitalares, como eletrocardiógrafos, monitores multiparamétricos, monitores de sinal vital, monitores de pressão não invasiva, ventiladores pulmonares, oxicapnógrafos e oxímetros de pulso pertencentes à rede pública de saúde. O Pregão foi dividido em cinco lotes e vencido por duas empresas, porém os contratos não chegaram a ser assinados.
Suspensão – Antes da assinatura dos contratos, a empresa vencedora dos lotes 1, 3 e 5 do Pregão Eletrônico questionou, por meio de recurso administrativo à SES/DF, a habilitação da outra empresa, que havia ganhado os lotes 2 e 4 – referentes aos eletrocardiógrafos e ventiladores pulmonares – com uma proposta de preço R$ 100 mil inferior. Ela também protocolou uma Representação no TCDF, apontando possíveis irregularidades na habilitação técnica da outra vencedora.
Em virtude dessa Representação, no dia 16 de novembro, o TCDF determinou que a SES/DF se abstivesse de assinar os contratos decorrentes do Pregão e abriu prazo para defesa da Secretaria e da empresa denunciada. A última documentação deu entrada no TCDF no início de dezembro e, após análise, a Presidência da Corte entendeu improcedente a Representação e decidiu pela continuidade do Pregão.