Homologada medida cautelar que suspendeu licitação de obra em Rondonópolis
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, por decisão unânime, a medida cautelar que suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Rondonópolis e a Construtora Trípolo Ltda, para a recuperação de ruas da malha viária urbana daquele município, com a aplicação de lama asfáltica. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras de Engenharia (Secex-Obras) após constatação de uma série de irregularidades no processo licitatório e um possível superfaturamento superior a R$ 5,1 milhões. A medida cautelar foi submetida à análise do Pleno na sessão extraordinária do Tribunal, realizada na última quinta-feira, dia 30 de novembro. Conforme a RNI, o processo de Concorrência Pública nº 03/2017 da Prefeitura de Rondonópolis, cujo objeto foi a contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de pavimentos urbanos com lama asfáltica, apresentou sete irregularidades graves, bem como resultou em uma contratação com superfaturamento. Diante do risco iminente de prejuízo ao erário, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira deferiu a cautelar e determinou, entre outras medidas, que se promovesse a inclusão ao processo dos