Ex-gestora de Cotriguaçu é multada por não prestar contas ao TCE
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015). A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016. O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. "O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional", lembrou Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.