CGU reverte 2,5 mil negativas de acesso e garante entrega de informações públicas
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), atingiu em novembro a marca de 8.146 recursos de acesso à informação julgados. O órgão funciona como terceira instância na avaliação de recursos da Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011), vigente desde 2012, nos pedidos encaminhados aos mais de 300 órgãos e entidades do Governo Federal. Os três órgãos mais recorridos foram: Banco do Brasil (1.187), Caixa Econômica Federal (343) e Ministério da Fazenda (314).
Do total de 4.099 casos analisados no mérito, a CGU reverteu a negativa inicial dos órgãos e entidades em 2.593 recursos (63%), garantindo o acesso à informação solicitada. Desses, em 896 recursos (22%) houve reconhecimento do direito e determinação para entrega dos dados, com destaque para:
Houve ainda casos de revisão do posicionamento inicial para negativa de acesso, resultado da mediação conduzida pela CGU com as partes. Em 1.697 casos (41% dos recursos analisados no mérito), alcançou-se entendimento com o órgão ou a entidade recorrida para viabilizar o acesso, em especial:
- Cópia de processos referentes a pedidos de quarentena analisados pela Comissão de Ética Pública (CEP)
- Despesas com cartões de pagamento realizadas pela Presidência da República
- Informações sobre infraestrutura de unidades de auditoria em universidades
- Lista de livros adquiridos por bibliotecas universitárias
De acordo com o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, desde a entrada em vigor da LAI, a CGU vem garantindo que os cidadãos tenham máximo acesso às informações produzidas pelos órgãos e entidades do Governo Federal. “Os resultados alcançados refletem o empenho no monitoramento e na instrução dos recursos, bem como a parceria com os serviços de informação e as autoridades de monitoramento, revertendo a cultura da negativa de acesso à informação”, ressaltou.
Transparência ativa
A CGU, em parte dessas decisões, alcançou inclusive o incremento da transparência ativa, como no caso em que determinou acesso à lista nominal dos membros de conselhos de administração de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União. Após a decisão, a lista também foi disponibilizada na página da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Em outro caso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou, em seu site, o montante anual da arrecadação da contribuição sindical, individualizado por sindicato.
Nos demais casos em que ocorreu análise de mérito (37%), a OGU manteve a negativa de acesso às informações solicitadas, reconhecendo-se a incidência de alguma das hipóteses legais de sigilo ou de restrição de acesso.
Direito fundamental
Os recursos apresentados à CGU e as respectivas decisões podem acessadas no site Acesso à Informação. Lá, é possível fazer a busca por palavra-chave e por órgão/entidade. Direito fundamental expresso na Constituição Federal, o acesso a informações públicas é relevante ferramenta para o controle social das ações do Estado e para a defesa de direitos individuais e coletivos. Todos os pareceres e decisões, nos recursos julgados pela CGU, podem consultados na ferramenta “Busca de Precedentes: CGU e CMRI”.