TCE emite alerta para gestores sobre divulgação de informações públicas
Consulte ALERTAS – DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO Nº 1244 A ausência da divulgação nos sites das prefeituras municipais dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), referentes ao primeiro quadrimestre de 2017, motivou a publicação de cinco alertas no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, edição nº 1.244, de quinta-feira, 23 de novembro. Os alertas são destinados aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos municípios de Juruena, Ponte Branca, São José dos Quatro Marcos e Canarana, que deixaram de fazer as publicações nos sites no prazo estabelecido. A não comprovação de realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2017 também resultou em outro alerta para o gestor de Ponte Branca. A transparência governamental é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), que exigem a divulgação de informações registradas pela contabilidade. A exigência está disposta também na Lei Complementar nº 101/2000, no artigo 158 da Resolução Normativa do TCE nº 14/2007 (Regimento Interno), e na Resolução Normativa nº 02/2003. Nos Relatórios de Gestão Fiscal devem constar a despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, garantias e contragarantias de valores, operações de crédito, disponibilidade de caixa, restos a pagar e limites. Já o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, podemos destacar o da Receita Corrente Líquida (RCL), por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal. Conforme previsto na LRF, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre.