Relações entre Judiciário e TCs são debatidos em painel
Em um painel presidido pelo ministro substituto do Tribunal de Contas da União e presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, Marcos Bemquerer, o advogado e professor de Direito Constitucional, Claudio Souza e o juiz e professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo José Maurício Conti discorreram sobre o tema “tribunais de contas vistos pelo Poder Judiciário: desafios e oportunidades.” Os dois elencaram situações em que tribunais de contas e judiciário decidem de maneira conflituosa, gerando insegurança para os jurisdicionados, que não sabem a quem atender.
José Maurício Conti abriu o painel destacando que o poder judiciário e os tribunais de contas têm funções delimitadas pela Constituição. Ele citou como preocupantes os casos em que há revisão de atos das cortes de contas por parte do judiciário. “A Justiça não deveria entrar no mérito dos atos da administração pública”, disse.
Conti acrescentou que vê preocupação nas propostas que preveem a submissão dos tribunais de contas ao Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou que as cortes de contas têm peculiaridades incompatíveis com a estrutura do conselho.
Claudio Sousa foi mais incisivo nas críticas ao que ele chamou de judicialização da política. Segundo ele, ao passo em que passou a intervir mais em outras esferas da administração pública, o judiciário adotou uma postura mais política ao decidir. “No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, a corte dá, cada vez mais, sentenças, de natureza aditiva, normativas mesmo. Na prática, o STF em alguns casos tem atuado como legislador”, pontuou.
Ele ressaltou que os tribunais de contas exercem uma função muito importante, especialmente por atuarem de forma a contribuir para o aprimoramento da gestão pública, especialmente ao orientarem gestores. “Há muitos casos em que o gestor não tem conhecimento, tampouco uma assessoria adequada.”
O advogado lamentou a decisão do STF que impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa para gestores municipais que tenham tido contas de gestão rejeitadas pelos tribunais de contas.