Contas de Araguaiana recebem parecer favorável à aprovação com recomendações
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Poder Executivo do município de Araguaiana deve estar atento às previsões das peças de planejamento, não assumir obrigações superiores à disponibilidade por fonte de recurso, conforme Lei Responsabilidade Fiscal – LRF, e ainda conferir os registros contábeis quanto às despesas por fonte de recursos. As recomendações foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e constam no parecer prévio favorável emitido pelo Pleno do TCE nas contas de governo do município, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de José Marra Nery. O processo de nº 77941/2016 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão do dia 14. Outra recomendação do relator é que o atual gestor preste as informações corretas ao Sistema Aplic quanto às despesas por fonte de recursos e encaminhe no prazo legal todos os documentos e informações que dizem respeito às cargas do Sistema Aplic, para que o município tenha sua gestão avaliada segundo o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, sob pena de aplicação de penalidades legais pelo TCE. Também é necessário que o Poder Executivo promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, "visan