Relator acolhe pedido do MPE pela inelegibilidade de Rosinha Garotinho
O ministro Herman Benjamin acolheu o recurso interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a inelegibilidade da ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira. Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (19), o relator do recurso entendeu que os políticos – candidatos à reeleição em 2012 – cometeram abuso de poder político, ao contratarem 1.166 professores temporários, a poucos meses das eleições.
No pedido, o MPE argumenta que a contratação foi feita sem justificativa de excepcional interesse público e durante prazo de validade de concurso realizado anteriormente. A medida, tomada pouco antes das eleições, poderia comprometer a isonomia da disputa entre os candidatos. No Recurso Especial Eleitoral nº 168145/2012, o MPE pede que seja reformada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional considerou que a prática não influenciou no equilíbrio do pleito.
Publicidade – O caso está sendo julgado juntamente com outro recurso, interposto pelos políticos (Respe nº 167708/2012), contra decisão do TRE/RJ que os condenou pelo uso indevido de meios de comunicação. Conforme consta nos autos, a ex-prefeita e seu vice teriam utilizado a publicidade institucional da prefeitura para promoção eleitoral. Os jornais O Dia e O Diário – este último onde Anthony Garotinho trabalha como locutor – também teriam sido utilizados para beneficiar a candidatura à reeleição. Além disso, ambos são acusados de pintar de rosa (cor da campanha) os semáforos da cidade, às vésperas do pleito. Em parecer enviado ao TSE, a procuradoria-geral Eleitoral (PGE) pediu que esse recurso não seja aceito, entendimento que foi seguido pelo relator, ministro Herman Benjamin.
O julgamento dos dois casos foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e não tem data para retornar à pauta.
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