Poderes e órgãos autônomos estão obrigados a utilizar o Fiplan
Alteração introduzida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas (TCE), Defensoria Pública e Ministério Público (MPE) a utilizar o sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, denominado de Fiplan.
“Essa medida (Lei Complementar n. 156/2016) vai trazer maior tempestividade no registro contábil das operações orçamentárias e financeiras e garantirá maior transparência dos gastos públicos, uma vez que o Fiplan possui versão web que disponibiliza os dados da execução no dia seguinte”, destaca o secretário-adjunto de Controle Preventivo da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), José Alves Pereira Filho.
O superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial, Fabiano Ferreira Leite, ressalta que os Poderes e órgãos autônomos devem realizar a totalidade de suas respectivas execuções orçamentárias via Fiplan, e não somente parte delas. “Os Poderes devem realizar a plena execução orçamentária, de forma analítica, e não apenas proceder à regularização de saldos sintéticos pelo Fiplan”, ressalta.
O descumprimento da medida pode impedir os Poderes e órgãos autônomos a receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.