Pleno suspende penalização do prefeito de Alta Floresta até julgamento do mérito
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou decisão cautelar com efeito suspensivo concedida ao prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, em pedido de rescisão interposto ao Acórdão nº 098/2016 – SC, que o penalizou com multas que somadas chegaram a 18 UPFs-MT e a obrigação de devolver aos cofres do município a quantia de R$ 35.041,57. A decisão do Pleno ocorreu durante sessão ordinária realizada na terça-feira (03.10), quando foi analisado o Processo nº 11.184-8/2017, referente ao pedido de rescisão feito pelo gestor. O relator foi o conselheiro Luiz Carlos Pereira, que, em análise preliminar e de forma singular, concedeu a medida cautelar suspendendo os efeitos do referido acórdão. As penalidades decorrem do julgamento de Representação de Natureza Interna, que apurou irregularidades na contratação e execução da reforma do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, por meio do Contrato nº 56/2013, no valor inicial de R$ 200.686,23, firmado pela Prefeitura de Alta Floresta com a empresa J M M Terraplanagem Ltda-ME. A RNI teria constatado pagamento de serviços não executados e pagamento de serviços executados em quantidades inferiores ao contratado. Na defesa, o gestor alegou não ser o responsável pelo atestamento direto dos serviços e medições das obras, e que todos os pagamentos somente foram efetuados com base em informações trazidas nas planilhas orçament&a