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85 anos do TRE-MT: internauta já pode acessar notícias publicadas entre 2001 e 2012

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de consolidar mais uma ação voltada para o resgate da sua história,

Muro Alto III – Receita Federal apreende mercadorias irregulares com destino a São Paulo

No dia 23 de outubro, a 1ª Região Fiscal da Receita Federal iniciou nova etapa da Operação Muro Alto de

CGU combate fraudes em licitações e obras de infraestrutura no interior de Minas Gerais

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, na manhã desta quinta-feira (26), em Minas Gerais, da Operação

CGE detalha atribuições dos gestores e fiscais de contratos

Como parte do eixo preventivo de atuação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu Orientação Técnica (n. 12/2017) aos órgãos do Governo

Pleno julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa movida pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI – ME quanto ao edital do Pregão Eletrônico 03/2017, da Prefeitura Municipal de Cuiabá (Secretaria Municipal de Gestão). A empresa questionou a condição para classificação das propostas das licitantes quanto à especificação de uma taxa de administração não inferior a 0%, o que, segundo a representante, impediria a Administração Pública de alcançar a melhor proposta. O processo licitatório teve por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e óleo S-10) para cobertura da demanda da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Durante a explanação de seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen mencionou que os responsáveis apresentaram defesa conjunta, esclarecendo que teria ocorrido um equívoco na interpretação dada aos termos editalícios, no que se refere à desclassificação das propostas com taxa de administração inferior a 0%, "visto que, conforme exposto no Termo de Referência do referido pregão, o valor ofertado pelas licitantes deveria se restringir ao percentual do custo do contrato já firmado pela Prefeitura Munic

Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Barra do Bugres são multados

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Barra do Bugres na gestão 2013 a 2016, Júlio César Florindo, e o ex-secretário municipal de Finanças, Rudinei da Cruz Linhares, foram multados em 12 UPFs cada por irregularidades apontadas em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no município. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-MT, que em sessão ordinária de terça-feira (24.10) acompanhou voto da relatora do Processo nº 7747-0/2017, conselheira interina Jaquelina Jacobsen, e penalizou os ex-gestores com multas, determinação e recomendação. Ambos foram multados, em 6 UPFs cada, em razão da ausência de normatização para os procedimentos específicos nas rotinas de pagamentos de despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e em mais 6 UPFs cada por ausência de especificação dos responsáveis pela autorização de pagamento das folhas de pessoal. À atual gestão foi determinado que comprove para o Tribunal de Contas, em 120 dias, a atualização da Instrução Normativa 2/2010, com as atuais rotinas dos pagamentos realizados pela Prefeitura, privilegiando o princípio da segregação de funções. Já a recomendação é para que a atual gestão adote providências junto à instituição financeira para a disponibilização das informações sobre o processamento da folha de pagamento por meio eletrônico, além d

TCE emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2016 de Tabaporã

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tabaporã LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Percival Cardoso Nóbrega, receberam parecer favorável à aprovação emitido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão realizada terça-feira (24.10). O processo n° 8.210-4/2016 teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, cujo voto de mérito foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas. Relatório da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou a ocorrência de três irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e duas de natureza grave. Na fase de defesa, porém, os achados irregulares foram considerados sanados pelos técnicos e pelo Ministério Público de Contas. Ao manifestar seu voto, o relator determinou que o gestor cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de inscrever restos a pagar sem a suficiente disponibilidade de caixa, e que ee se atente às despesas em que os recursos sejam vinculados, a fim de evitar desvios que possam afetar o equilíbrio das contas. O conselheiro recomendou ainda que o prefeito proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pela Corte nas próximas contas.

Escola de Contas oferece 250 vagas em EAD sobre fiscalização de contratos

As 250 vagas ofertadas para o curso de extensão sobre Fiscalização de Contratos Administrativos, oferecido pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado, foram preenchidas antes do fim do prazo para as inscrições, previsto para o próximo dia 30. As inscrições foram recepcionadas pela internet até esta quinta-feira (26.10). O curso, na modalidade Ensino à Distância (EAD), acontecerá no período de 1º de novembro a 15 de dezembro. O curso tem como público-alvo servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que exercem ou que possam ocupar a função de fiscal de contratos administrativos em seus respectivos órgãos e setores.Nesta última edição do curso, foram disponibilizadas vagas para cinco turmas. O curso se divide em três módulos, abordando o processo de fiscalização, o exercício da função e os principais procedimentos que devem ser observados. Em seu escopo, a qualificação tem como objetivo conscientizar o gestor público sobre a importância da fiscalização dos contratos celebrados na efetiva e regular realização de despesas e sobre a responsabilidade do fiscal perante a lei. Acesso Rápido ACESSE O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

PF deflagra operação consequência da Manus

Natal/RN – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 26/10, a Operação Lavat, com o objetivo de desarticular organização criminosa investigada

Tribunais firmam parceria para priorizar julgamento de processos referentes à Lei da Ficha Limpa

Com o objetivo garantir as condições para a plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso, o Tribunal

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