Mantidas prisões de Joesley e Wesley Batista em inquérito que apura uso de informação privilegiada
Na tarde desta segunda-feira (9), foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) as prisões de Joesley e Wesley Batista, em inquérito que apura o uso indevido de informação privilegiada, conhecido como insider trading. A decisão que denegou os habeas corpus (HC) movidos pela defesa de Joesley e Wesley acolhe as manifestações do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região.
O procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho havia se manifestado pela denegação do HC movido pelas defesas dos irmãos Batista. A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, que representou o MPF na sessão desta tarde, reiterou tal manifestação, ressaltando estarem presentes os requisitos que autorizam a medida restritiva de liberdade, tanto para garantia da ordem pública quanto para se garantir a instrução penal, que ficaria em risco caso os investigados fossem soltos.
Inês Virgínia lembrou ainda que a garantia da ordem pública se justifica porque, mesmo após o acordo de colaboração premiada, foi apurado em inquérito policial fortes indícios de uso indevido de informação privilegiada, conhecido como insider trading. A prática criminosa é prevista no artigo 27-D do capítulo dos crimes contra o mercado de capitais, da Lei 6.385/76. O MPF lembrou ainda que o risco à instrução penal também está presente, uma vez que é público e notório que os irmãos já usaram de seu poder econômico para tentar conseguir benefícios indevidos de agentes públicos.
A procuradora regional, em sua sustentação oral, ao rechaçar as palavras da defesa na tribuna, mencionou que “se houve deslealdade na colaboração, esta foi praticada pelos irmãos Batista que, pelo que foi até agora apurado, lucraram com a própria torpeza”.
A defesa dos investigados propôs, durante o julgamento, a reversão da prisão para outras restrições de direitos, como o afastamento dos irmãos Batista da gerência de seus negócios, ou o depósito de caução. O MPF argumentou ser incabível a aplicação de outras medidas restritivas de direito, como a caução ou o afastamento da gerência das atividades empresariais, já que tais medidas não conseguiriam garantir a ordem pública e a conveniente instrução penal. Além disso, o MPF não concordou que não haja presunção de fuga dos investigados, assim como não há como dizer que a prisão é desproporcional ou ilegal.
A 5ª Turma do TRF3, acolhendo as manifestações do MPF, decidiu por unanimidade denegar o HC de Joesley e Wesley Batista, mantendo com isso suas prisões.
HCs nºs
0003774-23.2017.4.03.0000
0003772-53.2017.4.03.0000