Condenados a ressarcir erário, ex-secretário e proponente cultural recebem multa
Tomada de Contas Interessado principal:Secretária de Estado de Cultura ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou por aumentar a punição ao ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e ao proponente cultural, Evaldo Rodrigues de Amorim, por irregularidades constatadas no projeto cultural "Páscoa no Parque". Além da obrigação de restituir R$ 149.900,00 aos cofres públicos, eles agora também deverão recolher multa de 10% sobre esse valor. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (10.10), após análise de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas. O MPC recorreu de decisão anterior do Pleno, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial instalada para apurar o Contrato de Fomento à Cultura nº 002/2007, firmado entre a Secretaria de Cultura e Evaldo Rodrigues de Amorim para realização do Projeto Cultural "Páscoa no Parque". A Tomada de Contas verificou que o proponente cultural não prestou contas da aplicação do dinheiro público e, ao final, o relator originou determinou o ressarcimento do dinheiro ao erário. O MPC argumentou que, além da glosa, os responsáveis deveriam ser multados. Na análise do recurso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 136549/2013, considerou a gravidade da infração, em razão da ausência de provas da realização do evento e ainda pela ausência da prestação de contas