Afastamento de titulares triplica carga de trabalho dos conselheiros substitutos do TCE

access_time 7 anos atrás

O afastamento de cinco conselheiros titulares determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) triplicou as obrigações, as responsabilidades e a carga de trabalho dos conselheiros substitutos concursados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Três dos seis conselheiros interinos convocados respondem atualmente por três gabinetes cada e os respectivos processos de contas públicas sob fiscalização dessas unidades. Os outros três conselheiros substitutos respondem pelas obrigações e responsabilidades de dois gabinetes. O sétimo substituto integrante dessa carreira técnica também responde por duas obrigações simultâneas. Além de atuarem no Tribunal Pleno como conselheiros interinos, os seis convocados também passaram a atuar nessa condição na 1ª e 2ª Câmaras Técnicas de Julgamento. Para entender a mecânica: conforme a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e de acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, os conselheiros substitutos são convocados em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais dos conselheiros titulares, como no caso de morte, renúncia e aposentadoria (até a vaga ser suprida) ou de afastamento, como ocorreu desde o dia 14 de setembro. Porém, em Mato Grosso, já havia ocorrido um grande avanço regimental. Os conselheiros substitutos foram designados responsáveis pela instrução processual e preparação dos votos das contas das 141 Câmaras Municipais, de todos os processos dos 103 fundos municipais de previdência social, pelas contas dos serviços autônomos de água e esgoto, pelos consórcios intermunicipais e fundações públicas de municípios, ou seja, toda a administração pública indireta de municípios e pelo Poder Legislativo Municipal. Agora, os conselheiros interinos também estão respondendo pelos processos de contas que estavam sob a responsabilidade dos conselheiros titulares, ou seja, toda a administração direta e indireta estadual, como as contas do Governo do Estado, secretarias estaduais, autarquias públicas e as contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, assim como do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e do próprio TCE-MT (no caso das contas do TCE, é emitido um parecer técnico para julgamento definitivo pela Assembleia Legislativa). Quando convocados nas situações elencadas acima, os conselheiros substitutos assumem a condição plena de julgador tanto perante o Tribunal Pleno quanto perante a 1ª e 2ª Câmaras Técnicas. No caso das Câmaras, eles já integravam o colegiado, pois regimentalmente cada uma funciona com três titulares e três substitutos, e quorum mínimo de três integrantes. Agora, diante da situação fática de afastamento de titulares, cada Câmara está funcionando com três conselheiros interinos. Composição e responsabilidades

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