TCE faz determinações à Defensoria Pública quanto a modalidades de licitação
Auditoria Interessado principal:Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que publique Instruções Normativas orientativas aos trabalhos no setor de licitações e contratos, especificamente quanto a obrigatoriedade de formalização de Termo de Contrato nos casos de adesão a Ata de Registro de Preço, conforme determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). A mesma iniciativa deve ser realizada pelo órgão nos casos em que o valor da contratação seja superior a R$ 343.793,33, independentemente da modalidade utilizada na licitação (tomada de preço, concorrência ou pregão). As determinações constam do julgamento de auditoria de conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 21. A auditoria de conformidade teve como objeto o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso relacionados à não formalização de contratos decorrentes de adesões a cinco atas de adesões a Registro de Preços, realizadas nos exercícios de 2015 e 2016. No caso, as atas de Registro de Preços aderidas pela Defensoria Pública do Estado são oriundas do Ministério da Defesa (ARP nº 007/2015), Universidade Federal do Pará (ARP nº 063/2015), Instituto Federal de Mato Grosso (ARP nº 008/2015), Tribunal de Justiça de Mato Gross