Sindicalista deve restituir R$ 79,8 mil ao erário por falhas nas contas da ExpoVale
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Convênio nº 54/2012, celebrado para a realização da "23ª ExpoVale – Exposição Agropecuária do Vale de Dom Aquino" pelo sindicato rural do município. Na decisão, o TCE-MT também condenou o gestor da entidade, Vanderlei Amaro de Almeida, a restituir ao erário o valor de R$ 79.868,60 pelas irregularidades constatadas no convênio. Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (21.09), o relator do processo nº 126225/2015, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, fundamentou sua decisão na Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC), para apurar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 54/2012, celebrado entre o órgão e o sindicato. De acordo com o voto do conselheiro interino, a prestação de contas careceu de documentos que comprovassem a causalidade entre as despesas realizadas e a execução do objeto. "Os documentos apresentados pelo defendente careceram de comprovação bancária, razão pela qual não evidenciam as informações necessárias para a prestação de contas", enfatizou o relator. O montante original foi de R$ 80 mil, repassados ao Sindicato Rural de Dom Aquino, do qual se subtrai R$ 131,40, referentes à taxa bancária restituída, perfazendo a restituição de R$ 79.868,60. Além da devolução, o gestor do